TST restringe expedição de certidões negativas

Como estas certidões informam se o trabalhador possui ação na Justiça, ou não, acredita-se que ela esteja sendo utilizada como parte integrante de "listas negras"

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Depois da descoberta das “listas negras” formadas por trabalhadores que entraram na Justiça contra as antigas empresas em que trabalhavam, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu tomar providências em conjunto com o Ministério Público do Trabalho.

Uma das posturas tomadas pelo TST foi com relação às certidões negativas emitidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e varas de trabalho. Como este tipo de certidão informa a existência de ações trabalhistas em nome do trabalhador, acredita-se que ela esteja sendo utilizada como parte integrante das listas negras.

Por sua vez, estas listas são utilizadas por empresas que buscam novos profissionais para seu quadro de funcionários. Desta forma, se for constatado que um candidato está movendo ou já moveu alguma ação trabalhista na Justiça, então as chances de perder a vaga de emprego tornam-se grandes, o que caracteriza discriminação por parte das empresas.

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Certidão agora só com justificativa prévia

Por este motivo, o TST irá restringir o número de emissões de certidões negativas por empresas e trabalhadores. De acordo com o presidente do TST, ministro Francisco Fausto, desde quinta-feira, dia 26, os órgãos estão autorizados a somente emitir este tipo de certidão mediante justificativa do requerente.

Fausto explicou ainda que esta seria uma medida alternativa à decisão do TST, que proibiu as consultas ao site do tribunal na internet. O motivo principal seria a utilização destas informações para compor as listas negras. Neste sentido, quem quiser emitir uma certidão negativa terá que explicar o motivo e destino do documento, determinação que já foi encaminhada para 24 TRTs do país.

Ainda de acordo com o presidente, caso o trabalhador requisite a certidão a pedido de uma empresa qualquer por se tratar de um pré-requisito para a vaga de emprego, o TRT prontamente irá anotar os dados da empresa para uma posterior investigação. Isto porque há denúncias de que a prática vem sendo utilizada por muitas empresas de diversas regiões no país.

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