TST reconhece direito de empresa rastrear e-mail corporativo de funcionário

E-mail da empresa é fornecido como ferramenta de trabalho, o que descaracteriza violação à intimidade do empregado

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – E-mail corporativo é de uso estritamente profissional e as informações trocadas por empregados dizem respeito aos interesses do empregador. Estas foram as principais justificativas sobre o reconhecimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em relação ao direito de uma empresa rastrear e-mails de um ex-funcionário para demiti-lo por justa causa.

Entenda o caso

Ao tomar conhecimento da utilização do e-mail da empresa para enviar fotos com conteúdo proibido aos seus colegas, uma empresa rastreou o endereço eletrônico do empregado e assim o demitiu por justa causa.
Alegando ter tido sua intimidade e privacidade violados, o ex-funcionário entrou com recurso, mas acabou tendo o pedido de anulação da justa causa negado em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região).

De acordo com o relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, “o empregador pode exercer, de forma moderada, generalizada e impessoal, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por eles fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos à empresa”.

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O porquê da senha pessoal de acesso ao e-mail

O e-mail corporativo é fornecido pela empresa como uma ferramenta de trabalho, o que justifica seu caráter único estritamente profissional, e não pessoal. Neste sentido, não há qualquer intimidade a ser preservada.

Mas qual a razão para a empresa fornecer senha pessoal para seus funcionários acessarem o e-mail? A justificativa faz todo sentido. Esta senha é usada para evitar que terceiros tenham acesso a informações confidenciais da empresa, uma forma de proteção ao seu patrimônio, e não para evitar que a caixa postal não possa ser acessada pelo empregador, considerada de sua propriedade.

Dalazen reconheceu, porém, que o uso comedido do e-mail corporativo para fins particulares pode ser aceitável na medida em que o conteúdo trocado com outras pessoas não traga riscos ou prejuízos para a empresa.

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Exemplo de fora

O ministro lembrou ainda que foi preciso recorrer a exemplos de casos ocorridos em outros países, uma vez que não há no Brasil norma específica a respeito da utilização do e-mail de trabalho.

No Reino Unido, por exemplo, desde 2000, pela Lei RIP (Regulamentation of Investigatory Power), os empregadores estão autorizados a monitorar os e-mails e telefonemas de seus empregados. De acordo com Dalazen, esta é uma das localidades onde mais se evoluiu nesta área. As informações são do Tribunal Superior do Trabalho.