TST condena empresa por limitar ida de funcionários ao banheiro

Empresa de telefonia terá de pagar R$ 10 mil a atendente de telemarketing; saídas que demorassem mais de 5 minutos eram descontadas

Agência Brasil

Edifício-sede do (Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (Foto: Warley Andrade/TV Brasil
Justiça)
Edifício-sede do (Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (Foto: Warley Andrade/TV Brasil Justiça)

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. Segundo o processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo oferecido aos empregados.

A atendente disse que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico e, no caso de descumprimento, os funcionáriosrecebiam advertências e ameaças. Ela afirmou ainda que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demorava para retornar ao trabalho.

A 3ª Turma do TST seguiu por unanimidade o voto do relator, ministro Alberto Balazeiro. Ele afirmou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.

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“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque, ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.