TST aprova medidas que alteram cotidiano de empresas e profissionais

Um dos entendimentos está relacionado ao vale-transporte: agora, é a empresa que tem de provar que a pessoa não precisa

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou, na última terça-feira (24), um pacote de medidas com mais de 20 questões consolidadas pelos tribunais que alterarão as relações de trabalho no Brasil. 

Segundo a Agência Brasil, os tribunais e juízes do Trabalho não serão obrigados a seguir automaticamente os novos posicionamentos, mas, se fizerem isso, evitarão que as decisões sejam mudadas em última instância. Assim, os julgamentos das ações serão mais ágeis.

O que mudou
Anteriormente, o profissional que levava para casa aparelho de comunicação, como celular, por exemplo, poderia receber o pagamento de hora extra por regime de sobreaviso. Com a mudança, a pessoa que levar o celular para casa não tem automaticamente o direito de receber o pagamento, já que isso, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que a pessoa não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento a convocação para o serviço.

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Outra mudança é em relação ao pagamento do vale-transporte. Antes, a pessoa tinha de provar que precisava do benefício para recebê-lo. Agora, a empresa tem de provar que o profissional não precisa do vale-transporte, se não quiser pagar.

Houve também alteração da jornada de trabalho insalubre, que, antes, poderia ser acordada entre o trabalhador e o emprego. Com a mudança, a jornada terá de ser analisada por meio do perícia pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Confira abaixo outras alterações: 

Propostas aprovadas pelo TST 
Antes  Agora
Operadores de Telemarketing tinham jornadas de 8 horas por dia A jornada passou para 6 horas

Ente público era obrigada a arcar com débitos de empresa de terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos trabalhistas

Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas cometidas por empresa contratada para a terceirização, se ficar provado que houve negligência culposa do contratante

O dissídio coletivo durava um ano O dissídio coletivo pode durar até quatro anos, se não houver lei ou acordo que altere as bases da decisão judicial 
Cada sindicato pode ter sete dirigentes, que não podem ser demitidos enquanto durar o mandato Número que pode ter estabilidade passa para 14, com acréscimo de sete suplentes
Tempo de locomoção do trabalhador da portaria da empresa até o local de trabalho que passar de 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em algumas empresas A medida vale como jornada de trabalho em todas as empresas