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SÃO PAULO – O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou, na última terça-feira (24), um pacote de medidas com mais de 20 questões consolidadas pelos tribunais que alterarão as relações de trabalho no Brasil.
Segundo a Agência Brasil, os tribunais e juízes do Trabalho não serão obrigados a seguir automaticamente os novos posicionamentos, mas, se fizerem isso, evitarão que as decisões sejam mudadas em última instância. Assim, os julgamentos das ações serão mais ágeis.
O que mudou
Anteriormente, o profissional que levava para casa aparelho de comunicação, como celular, por exemplo, poderia receber o pagamento de hora extra por regime de sobreaviso. Com a mudança, a pessoa que levar o celular para casa não tem automaticamente o direito de receber o pagamento, já que isso, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que a pessoa não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento a convocação para o serviço.
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Outra mudança é em relação ao pagamento do vale-transporte. Antes, a pessoa tinha de provar que precisava do benefício para recebê-lo. Agora, a empresa tem de provar que o profissional não precisa do vale-transporte, se não quiser pagar.
Houve também alteração da jornada de trabalho insalubre, que, antes, poderia ser acordada entre o trabalhador e o emprego. Com a mudança, a jornada terá de ser analisada por meio do perícia pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Confira abaixo outras alterações:
Propostas aprovadas pelo TST | |
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Antes | Agora |
Operadores de Telemarketing tinham jornadas de 8 horas por dia | A jornada passou para 6 horas |
Ente público era obrigada a arcar com débitos de empresa de terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos trabalhistas |
Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas cometidas por empresa contratada para a terceirização, se ficar provado que houve negligência culposa do contratante |
O dissídio coletivo durava um ano | O dissídio coletivo pode durar até quatro anos, se não houver lei ou acordo que altere as bases da decisão judicial |
Cada sindicato pode ter sete dirigentes, que não podem ser demitidos enquanto durar o mandato | Número que pode ter estabilidade passa para 14, com acréscimo de sete suplentes |
Tempo de locomoção do trabalhador da portaria da empresa até o local de trabalho que passar de 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em algumas empresas | A medida vale como jornada de trabalho em todas as empresas |
Fonte: Agência Brasil |