Trabalho temporário: Brasil registra mais de 114 mil contratações até julho

Resultado registrado no primeiro semestre deste ano se mostra 10% superior ao obtido em 2010, diz a Asserttem

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – Os meses que antecedem os picos de contratações para o trabalho temporário, como Dia das Mães, Páscoa e férias de julho, costumam ser favoráveis para o setor. Para se ter uma ideia, apenas neste primeiro semestre, foi registrado um aumento no número de contratações de 10%, em comparação ao mesmo período de 2010.

A informação é da Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), que se baseou em pesquisas do Ipema (Instituto de Pesquisa Manager) para avaliar o percentual de contratações no País.

“Cerca de 114,8 mil vagas temporárias foram preenchidas neste ano, enquanto que no ano anterior foram registradas 104,3 mil contratações”, diz a diretora de Comunicação da Asserttem, Jismália de Oliveira Alves. Para ela, o trabalho temporário se mostra uma opção favorável para quem busca rendimento extra ou experiência profissional.

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O trabalho temporário no Brasil é regido pela Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e apresenta as mesmas regras trabalhistas dos regimes efetivos.

Isto significa que o profissional temporário não apenas tem direito a receber um salário equivalente, mas também deve cumprir uma jornada de oito horas, receber horas extras, adicional por trabalho noturno, ter direito a repouso semanal remunerado, férias proporcionais, décimo terceiro e proteção previdenciária.

A diferença nesse tipo de contratação atinge apenas as empresas, que ficam liberadas do pagamento do aviso prévio na rescisão do contrato. Nem mesmo os trabalhadores temporários demitidos por justa causa são poupados da regra: eles também não recebem a indenização de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com a lei, o trabalho temporário tem a duração máxima de três meses, com direito à prorrogação por igual período.