Trabalho em locais diferentes não impede equiparação de salário, decide TST

Os funcionários que exercem função idêntica devem recebem o mesmo salário, independente do local de trabalho

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Qualquer trabalhador que possua função idêntica à de seu colega tem direito a equiparação salarial, independente do local de residência, desde que pertençam à mesma região geoeconômica.

Este é o entendimento da subseção de Dissídios Individuais 1º, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Caso julgado

Ao julgar um caso recente, o TST entendeu que um funcionário que trabalhe em Campinas, por exemplo, deve receber o mesmo salário do funcionário que exerce a mesma função em São Paulo, pois ambas possuem condições de vida semelhantes.

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De acordo com a advogada trabalhista Crislaine Simões, da Innocenti Advogados Associados, o fato dos empregados residirem em cidades diferentes não impede a equiparação de salários, já que o que importa, neste caso, é o local de trabalho vinculado ao âmbito territorial em que se dá o contrato e não ao local de residência.

Da mesma forma, a equiparação salarial se dá independente de sexo, idade, cor ou estado civil, como prevê a Constituição Federal, no seu inciso XXX, artigo 7º.

Quando pode existir diferença salarial?

A advogada também esclarece que o tempo de serviço não deve ser argumento para as diferenças salariais, desde que os funcionários exerçam as mesmas atividades, com igual produtividade e desempenho técnico e estejam na função num período inferior a dois anos, mesmo que os nomes dos cargos sejam diferentes .

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Ou seja, uma diferença salarial neste sentido só seria possível caso uma das partes estivesse na função há pelo menos dois anos. Em situações como esta a experiência adquirida em relação ao seu colega justifica o salário diferente.

Para finalizar, a advogada esclarece ainda que as equiparações salariais também podem ocorrer entre funcionários que exercem funções em estabelecimentos diversos da mesma empresa, desde que dentro da mesma localidade.