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Trabalho: confira os direitos concedidos às mulheres grávidas

Profissionais têm estabilidade de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois de o bebê nascer

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Grávida, você logo começa a pensar na compra de roupinhas, no enxoval, em reformas na sua casa, no chá de bebê, nas consultas ao médico, no parto, entre outras providências. No entanto, além de resolver tudo isso, você tem de pensar no seu próprio emprego.

As mulheres grávidas têm alguns direitos diferenciados. A Constituição de 1988 não as deixou de lado e pensou, inclusive, na estabilidade no trabalho. “É para garantir o emprego quando a mulher mais vai precisar dele”, explicou a consultora trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosânia de Lima Costa.

A estabilidade no emprego começa na confirmação da gravidez até o período de cinco meses depois do nascimento do bebê. Mas, neste período, muito cuidado: a empresa não pode exigir nenhum atestado ou exame para que a funcionária comprove que está esperando um filho, o que é considerado abusivo.

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Período pré-parto

A mulher grávida também tem direito a consultas médicas, para que tudo ocorra bem, sendo, no mínimo, seis. A legislação não coloca número máximo de visitas ao médico que a profissional pode fazer ao ano, o que protege as grávidas em período de pré-natal. “Mas tem que ter atestado”, afirmou Rosânia, “ou haverá desconto em salário”.

Durante a gravidez e no período pós-parto, é natural que você tenha certas vantagens sobre alguns funcionários, dada a situação mais delicada pela qual passará. Tal como você, certamente seu empregador estará preocupado com a sua total integridade, assim como a do bebê. Entretanto, tome cuidado para não perder o controle e acabar se prejudicando no trabalho ao abusar de tais regalias.

A legislação ainda prevê que a mulher mude de função quando as atividades que está exercendo são prejudiciais a sua saúde ou a do bebê. Porém, neste caso, é preciso um comprovante médico.

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Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito de todas as trabalhadoras seguradas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por duas semanas. O período de gozo da licença pode se iniciar até 28 dias antes do parto, bastando para isto apresentar um atestado médico, e termina 92 dias após o nascimento do bebê.

Na noite de terça-feira (9), porém, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses. A nova lei (11.770/08) só entrará em vigor em 2010. “O que o Lula sancionou foi o programa Empresa Cidadã. Uma vez que a empresa aderiu a ele, a funcionária passa a contar com a opção de ter a licença-maternidade de 180 dias”.

Em relação às mães adotivas, a licença funciona da seguinte maneira atualmente:

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De acordo com Rosânia, a ampliação da licença aprovada por Lula também será aplicada às mães adotivas e também de acordo com a idade da criança. “Mas a lei ainda não explica de forma clara como isso vai acontecer”, afirmou.

O salário durante a licença

Enquanto estiver em licença-maternidade, a mulher recebe seu salário integral, valor que pode ser deduzido pela empresa das contribuições previdenciárias. Os dois meses adicionais previstos pela nova lei poderão ser descontados do Imposto de Renda pago pela empresa. Para quem tem salário que varia, é considerada uma média dos últimos seis meses.

Se a empresa paga benefícios como vale-refeição e vale-transporte, ela pode cancelar, uma vez que se subentende que a pessoa vá ao trabalho para usá-los. “Agora, se for cesta-básica ou vale-alimentação, tem que continuar fornecendo”, explicou Rosânia, que completou dizendo que a concessão destes benefícios não implica a ida ao trabalho.

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Cabe destacar que benefícios como FGTS, 13º salário, férias, plano de saúde etc. continuam sendo devidos, mesmo a empregada estando afastada por motivo de licença-maternidade.