Consultor InfoMoney – Para declarar os rendimentos recebidos pelas duas empresas, é necessário que você tenha em mãos os informes de rendimentos, que devem ser disponibilizados também para ex-funcionários.
Vale lembrar que, por conta da troca de emprego, alguns rendimentos devem ser declarados como rendimentos isentos e não-tributáveis, como os valores da indenização, do FGTS sacado e, se for o caso, o valor do aviso prévio não trabalhado para demissões sem justa causa. Os contribuintes que deixaram a empresa pelo PDV (Programa de Demissão Voluntária) também deverão lançar os respectivos valores no campo referente aos rendimentos isentos e não-tributáveis.