Trabalhar no domingo de eleição renderá pagamento dobrado

Funcionário que for convocado para trabalhar no dia da eleição terá pagamento dobrado pelo domingo trabalhado

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O primeiro turno das Eleições 2004 está marcado para o dia 3 de outubro, que irá coincidir com um domingo. De acordo com o Código Eleitoral, todo dia de eleição é considerado feriado, mesmo que este coincida um final de semana, como é o caso desta eleição.

Se por um lado para a maioria das pessoas o fato de domingo ser feriado pouco altera, já que não trabalham aos domingos, para aqueles que trabalham aos domingos, o fato de ser feriado pode significar um ganho adicional.

Dispensa para votação não altera remuneração

A legislação brasileira garante ao trabalhador que for convocado para trabalhar no domingo o direito à remuneração dobrada durante o dia trabalho.

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Desta forma, quem trabalha com carteira assinada, de acordo com os termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e for convocado para trabalhar no dia da eleição vai receber o pagamento deste dia em dobro. Além disto o trabalhador terá direito a dispensa para votar em sua zona eleitoral, sem que haja qualquer alteração na remuneração deste.

Por sua vez, a empresa ficará responsável pela administração do tempo de dispensa de cada funcionário para a votação, visto que não há previsão legal estipulando o período para a dispensa do empregado.

Em contrapartida, quem trabalha no mercado informal sabe que não poderá contar com as previsões da legislação trabalhista, sendo que qualquer acordo referente à remuneração dobrada no domingo ou período de dispensa para votação deverá ser acordado verbalmente com o empregador.