Trabalhadores temporários têm direitos garantidos pela legislação

Mesmo que o trabalhador fique pouco tempo na empresa, deverá ter mesmos direitos trabalhistas que os funcionários efetivos

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Com a aproximação do Natal, muitas empresas acabam se decidindo por aumentar sua equipe de funcionários contratando trabalhadores temporários, surgindo assim várias oportunidades de emprego, ainda que por pouco tempo, porém o suficiente para tirar os mais apertados do sufoco.

Entretanto, o que muitas pessoas não sabem é que os trabalhadores temporários têm direitos trabalhistas garantidos pela legislação, mas que muitas vezes acabam passando em branco por ma fé do empregador, que se recusar a arcar com os devidos encargos para economizar na folha de pagamento de funcionários.

Equivalência salarial

Na legislação o trabalhado temporário está definido da seguinte forma: é o trabalho prestado “por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços”. Diante disto, é possível afirmar que o trabalhador, ainda que temporário, deve ser visto com os mesmos olhos dos funcionários efetivos, desde que cumpra a mesma função na empresa.

Neste sentido, não poderá haver diferença salarial entre funcionários que desempenham uma mesma função, o que é muito comum nesta época do ano, já que muitas lojas costumam pagar apenas comissões sobre as vendas para os temporários contratados. Além disto, é importante lembrar que a remuneração nunca poderá ser inferior a valor de um salário mínimo.

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Trabalhador tem mais direito do que imagina

O horário de trabalho é de oito horas por dia, sendo que se o trabalhador acabar tendo que fazer horas extras receberá então um adicional de 20% sobre as horas adicionais, lembrando que o limite de horas extras é de duas por dia. Outros direitos do empregado temporário: folga semana, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho.

No caso da demissão por justa causa, o trabalhador terá direito a uma indenização que será paga direito pela empresa, ou pela empresa terceirizada, se for o caso. As demissões por justa causa seguem as mesmas regras dos trabalhadores efetivos. Por fim, os temporários têm direito também às contribuições previdenciárias que devem ser providenciadas pela empresas, assim como o registro em carteira.