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SÃO PAULO – Trabalhadores brasileiros têm direito a receber as parcelas do seguro-desemprego em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da CEF (Caixa Econômica Federal), conforme determina a resolução aprovada, na última quinta-feira (26), pelo Conselho Deliberativo do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
De acordo com o diretor de Políticas Públicas e Emprego, Rodolfo Torelly, com a nova metodologia, há mais comodidade para o trabalhador, segurança no pagamento do benefício e há ainda a promoção da bancarização.
“O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa”, completou Torelly.
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O trabalhador também poderá receber o crédito em sua conta-corrente sem ônus. Para isso, o beneficiário precisa fazer a opção na CEF, já que a opção pela conta-corrente não é automática.
Projeto-piloto
Segundo informações da CEF, um projeto-piloto desenvolvido nos estados de Goiás, Acre e Espírito Santo já efetivou créditos em 315 mil contas-poupança e em 24 mil contas simplificadas.
O seguro-desemprego é pago com recursos do FAT para dar assistência financeira temporária ao trabalhador formal que ficar desempregado em razão de demissão sem justa causa.