Trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º salário na quarta-feira (30)

Prazos valem para as pessoas protegidas pela CLT; segunda parcela deverá ser quitada até 20 de dezembro

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores da iniciativa privada, protegidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), será efetuado pelas empresas na próxima quarta-feira (30).

Pagamento em duas parcelas

A parcela a ser paga no próximo dia 30 será equivalente ao valor bruto da metade da quantia a qual o trabalhador tem direito. Isto é, quem tem direito a R$ 1 mil, por exemplo, receberá nesta semana R$ 500.

Já a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, equivale à outra metade, porém líquida, após os devidos descontos (impostos, contribuições etc). Assumindo que, para esta faixa de renda, a contribuição previdenciária é de 9%, a contribuição a ser descontada é de R$ 81. Assim, o valor líquido a receber será de R$ 419 (R$ 500 – R$ 81).

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Doméstico também recebe

Além dos funcionários registrados, a gratificação de Natal também é paga aos trabalhadores rurais e avulsos, aposentados e pensionistas da Previdência Social, sem esquecer ainda dos empregados domésticos.

Em relação a esta última categoria, vale destacar que os domésticos devem receber o pagamento no mesmo dia que os trabalhadores empregados, uma vez que as normas são as mesmas, tanto no sentido de prazo para pagamento quanto no cálculo proporcional, caso tenham menos de um ano de registro na carteira de trabalho.

Quando o trabalhador tem menos de um ano de empresa

A principal dúvida na hora do cálculo do décimo terceiro salário está relacionada ao fato de o trabalhador estar há menos de um ano na empresa.

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Como o valor do benefício equivale à fração de 1/12 por mês trabalhado, que é calculado sobre o valor do último salário bruto do trabalhador, o empregado só terá direito à fração mensal caso tenha cumprido uma carência de pelo menos 15 dias trabalhados em cada mês.

Na prática, isto significa que, se um trabalhador foi registrado pela empresa após o dia 20 do mês, por exemplo, ele não terá cumprido a carência de 15 dias de trabalho, de forma que só passa a ter direito ao abono a partir do mês seguinte.

Para calcular o quanto você tem direito a receber, basta dividir o valor do salário do mês de dezembro por 12 para obter o valor mensal. Feito isto, multiplique pelo número de meses que você está trabalhando na empresa e obterá o valor total bruto a receber.

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Cálculo líquido do benefício

No exemplo que acabamos de mencionar, consideramos apenas o cálculo bruto do benefício. Para saber mais sobre os descontos que são efetuados, como INSS e Imposto de Renda, leia nosso artigo sobre o assunto, clicando aqui. E para uma maior conveniência, utilize a nossa Calculadora do benefício.