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SÃO PAULO – Evitar pagar as altas tarifas bancárias e ter outra opção além da conta no banco para receber o salário pode ser possível. De acordo com o projeto de Lei 3421/04 os trabalhadores que desejarem poderão passar a receber seus salários por intermédio das cooperativas de crédito.
Segundo o autor da proposta, o deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ, o objetivo é incentivar as cooperativas de crédito, tornando-as concorrentes dos bancos, e dar aos trabalhadores meios para evitar pagar as altas tarifas cobradas pelos bancos.
Tratamento fiscal igual aos das cadernetas de poupança
Para que o trabalhador tenha direito ao benefício, basta a cooperativa de crédito estar inscrita na instituição que paga o salário do trabalhador. De acordo com Biscaia, não é razoável que, integrando uma cooperativa, o trabalhador seja impedido de optar por receber o seu salário por ela.
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Nesse sentido, a partir do momento que o trabalhador solicitar receber seu salário por meio da cooperativa, a empresa terá 60 dias para providenciar essa forma de pagamento. Os depósitos efetuados nas cooperativas terão o mesmo tratamento fiscal dos depósitos em cadernetas de poupança.
Como se inscrever nas cooperativas?
Vale destacar que para a realização da inscrição serão necessários os seguintes documentos: prova de registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial, há mais de dois anos, do ato constitutivo, do estatuto em vigor e da ata de eleição da diretoria; inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; e alvará atualizado.
Segundo informações da Agência Câmara, o projeto está sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, caso seja aprovado, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania