Trabalhadores pagam contribuição sindical no salário de março

Valor equivalente a um dia de trabalho é descontado anualmente em março; salário líquido é pago em abril

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os trabalhadores contratados sob as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) terão um gasto a mais em abril. Como ocorre anualmente, em março as empresas devem descontar de seus empregados a contribuição sindical por eles devida, e recolhê-la até o dia 30 do mês seguinte.

O desconto pode ser percebido no salário de abril, cujo pagamento se refere ao mês de março. Quanto ao valor da contribuição, esta corresponde à remuneração de um dia de trabalho. Ou seja, 1/30 do valor do salário.

Pagamento fora da data

Vale lembrar que tanto os trabalhadores contratados entre abril e dezembro (exceto aqueles que já contribuíram na empresa anterior), como os empregados que não estiverem trabalhando no mês de março por conta de doença, acidente do trabalho etc, terão a parcela descontada no mês seguinte ao de admissão ou retorno ao trabalho. O recolhimento será feito pela empresa no mês seguinte ao do desconto.

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Profissionais liberais têm alternativa

Os profissionais liberais associados à entidade sindical representativa da respectiva profissão, e que a exerçam na empresa em que trabalham, poderão pagar uma contribuição sindical simbólica, muitas vezes menor do que seria descontado do seu salário.

Enquanto para os funcionários registrados a contribuição varia em linha com o valor de seu salário, para os demais profissionais os valores são fixados pelo próprio sindicato, garantindo assim a possibilidade de uma contribuição mais baixa.

O problema é que a contribuição referente a 2005 para estes profissionais deveria ter sido descontada da remuneração de fevereiro, de forma que, se o profissional fizer a opção de recolher a contribuição sindical através do sindicato representativo de sua categoria, terá que pagar multa pelo atraso de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional
de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora.

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Neste sentido, para este ano é preciso pesar com cuidado para escolher a opção mais barata, pois deverá ser levada em conta a multa pelo recolhimento em atraso. Já para o próximo ano, o trabalhador poderá se programar, recolher a contribuição ao seu sindicato e antes do fechamento da folha de pagamento de março, informar à empresa onde trabalha sobre o pagamento já efetuado.

Este procedimento deve ser feito da seguinte forma: o trabalhador precisa preencher corretamente a “Declaração de Opção” encontrada no corpo do boleto emitido pelo sindicato ou anexado ao documento, e entregá-la no departamento de recursos humanos da empresa.

Por último, vale lembrar que é necessário ainda anexar à declaração o comprovante de pagamento, para que a empresa não efetue o desconto de um dia no salário, já que é muito comum acontecer este tipo de engano.