Trabalhadores começam a receber o décimo terceiro salário no dia 29/11

Benefício pago aos trabalhadores deve injetar R$ 30,5 bilhões na economia; primeira parcela sai até o dia 29 de novembro

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Falta pouco para que os trabalhadores comecem a receber o décimo terceiro salário. A primeira parcela deve sair no dia 29 de novembro, ou se o pagamento for feito em dinheiro, no dia 30. Já a segunda parcela, e última, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) aproximadamente 47,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados com o pagamento do décimo terceiro salário. O pagamento do décimo terceiro deverá injetar R$ 30,5 bilhões na economia.

Deste montante, cerca de 70% deverão ser pagos ao trabalhador entre 29 de novembro e 20 de dezembro. Como muitas pessoas optam por receber o décimo terceiro juntamente com o pagamento de suas férias, o que é permitido pela lei, cerca de 30% do montante total já foi pago para vários trabalhadores.

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Quem tem direito a receber o décimo terceiro?

Além dos funcionários registrados, o abono natalino também é pago aos trabalhadores rurais e avulsos, aposentados e pensionistas da Previdência Social, sem esquecer ainda dos empregados domésticos que também recebem o décimo terceiro.

Vale lembrar que no caso dos empregados domésticos devem ser respeitados os mesmos direitos que os trabalhadores empregados, tanto no sentido de prazo para pagamento quanto ao cálculo proporcional caso o mesmo tenha menos de um ano de registro. A regra vale também para as diaristas, ou seja, aquelas empregadas cobram por dia e não trabalham todos os dias, porém elas devem ser registradas em carteira.

Entenda como é feito o cálculo

Para calcular o quanto você tem direito a receber, basta dividir o valor do salário do mês de dezembro e dividir por 12 para obter o valor mensal. Feito isto, multiplique pelo número de meses que você está trabalhando na empresa e você obterá o valor total a receber que será pago em duas parcelas.

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Lembre-se que há uma pequena carência para adquirir o direito ao beneficio, apenas 15 dias. Ou seja, se você foi contratado no 5º dia do mês, então passará a ter direito ao décimo terceiro salário a partir do 20º dia, ou melhor, 15 dias após a contratação.

Por outro lado, quem é contratado a partir do dia 16, acaba caindo em desvantagem, uma vez que ao somar 15 dias, passará para o dia primeiro do mês seguinte e assim perderá direito ao recebimento do mês anterior.

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