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Trabalhador: veja quais descontos incidem sobre o pagamento do 13º salário

A dúvida é bastante comum nesta época do ano; fique por dentro de como é feito o cálculo dos tributos sobre o benefício

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário no dia 30 de novembro. No entanto, há muitas dúvidas em relação aos descontos incidentes sobre o valor do benefício.

Para esclarecer a questão, é imprescindível saber que sobre o pagamento do abono haverá o desconto tanto do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) como da contribuição ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social). Além disso, a empresa é obrigada a recolher os 8% a título de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) sobre o referido valor, mas não há qualquer desconto neste caso.

Como funciona o pagamento do benefício

Convém ressaltar que o desconto de tributos sobre o décimo terceiro deve ser feito separadamente dos demais rendimentos do mês. O benefício, como todos sabem, é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Para quem precisa do dinheiro antecipadamente, basta requerê-lo no mês de janeiro para receber o abono junto com o pagamento das férias, quando estas forem gozadas.

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O fato é que estes descontos sempre incidirão sobre o valor total do décimo terceiro, mas tanto a primeira parcela do benefício como o adiantamento por ocasião das férias, estão livres destes descontos. Desta forma, apenas na segunda parcela é que serão deduzidos os valores dos impostos e contribuições.

Assim, se você tem direito a receber R$ 1.000, o pagamento da primeira parcela será de R$ 500 e o da segunda de R$ 413,50 (R$ 500 referente à parcela – R$ 86,50 relativo ao INSS).

IR e INSS

A base de cálculo para o IR será o salário total devido ao trabalhador, incluindo os valores antecipados em meses anteriores. Aqui é possível ainda deduzir despesas com dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária.

Apurada a base, ou seja, o salário já líquido destas deduções, aplica-se então a alíquota progressiva do IRRF vigente no mês da quitação do benefício. O recolhimento do imposto deverá ser feito pela fonte pagadora (empresa). Vale lembrar que se o valor líquido do abono for de até R$ 1.257,12, então o contribuinte está isento do pagamento do IR.

Para a contribuição ao INSS, considera-se como base de cálculo o valor bruto do benefício, respeitando o teto máximo de contribuição fixado atualmente em R$ 2.801,82. Isto é, ultrapassado este limite, a contribuição será sempre fixa em R$ 308,20 (ou 11% sobre o teto de R$ 2.801,82), independente do valor do salário. Abaixo deste teto, as alíquotas de contribuição variam de 7,65% a 11%, dependendo do valor.