Trabalhador temporário e empresa também recolhem à Previdência Social

Contratações são muito comuns no Natal, mas nem sempre é sabido como formalizar a relação de trabalho

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A contratação temporária de trabalhadores é plenamente comum nesta época do ano, já que o Natal é a melhor data para o comércio, e a demanda por mão-de-obra, conseqüentemente, acaba aumentando em grande escala.

Com duração média de três meses, as contratações prevêem o cumprimento de determinadas normas existentes na legislação, inclusive, no que diz respeito à Previdência Social. Ao pagar suas contribuições, será possível ter acesso à cobertura de acidente de trabalho, por exemplo.

Vale lembrar que a contratação formal dos trabalhadores por tempo determinado inclui o seu registro na carteira de trabalho, o que assegura ao empregado o direito a férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) proporcionais ao período trabalhado.

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E sobre o salário recebido, é devida a contribuição previdenciária, ou seja, um percentual da remuneração é descontado pelo empregador e recolhido ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Tabela de contribuição
















Salário de Contribuição Alíquota de INSS
Até R$ 800,45 7,65%
De R$ 800,46 até R$ 900,00 8,65%
De R$ 900,01 até R$ 1.334,07 9,00%
De R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 11,00%
Acima de R$ 2.668,15 R$ 293,50

Empresa também paga

É importante destacar ainda que a empresa, juntamente com o recolhimento da cota descontada do salário do trabalhador, deve fazer também o recolhimento de sua cota patronal, fixada em 20% sobre o valor da remuneração.