Trabalhador regido pela CLT pode ganhar direito a dividir suas férias em até 3 períodos

Projeto de lei busca adequar a legislação trabalhista ao que já ocorre na prática, mas de maneira informal

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Se convertido em lei, o projeto de nº 5965/05, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), poderá conceder ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito a fracionar suas férias em três períodos de 10 dias.

A legislação atual prevê a concessão de férias aos celetistas somente por dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias corridos. A proposta não altera a concessão de férias aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, que continua sendo de uma só vez, ou seja, 30 dias corridos.

Necessidades pessoais

A concessão fica condicionada à solicitação formal por parte do empregado e à aprovação do empregador, não podendo configurar imposição unilateral da empresa. A medida busca adequar a legislação trabalhista ao que já ocorre na prática.

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Segundo o autor da proposta, a flexibilização das férias pode resultar, por exemplo, em uma maior aproximação dos pais que trabalham em relação a seus filhos, atender em determinados momentos a interesses e necessidades pessoais e aumentar o “turismo social”, modalidade característica dos períodos de baixa temporada, quando os preços dos serviços são reduzidos.

O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.