Trabalhador recebe R$ 20 mil de indenização por participar de evento com drag queens

De acordo com o TST, o funcionário se sentiu constrangido em comemorar o Dia do Trabalho com drag queens na empresa em que trabalhava

Luiza Belloni Veronesi

Close-up of weights balancing scales of justice with gavel beside it
Close-up of weights balancing scales of justice with gavel beside it

Publicidade

SÃO PAULO – Um motorista que se sentiu constrangido em comemorar o Dia do Trabalhador com drag queens será indenizado em R$ 20 mil pela empresa de transportes em que trabalhava.

De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a empresa alegou que sua intenção em levar drag queens para se apresentarem na festa em homenagem ao trabalhador, em 30 de abril de 2009, era divertir e homenagear os empregados. Ainda afirmou que a participação no evento não era obrigatória e não era de interesse da empresa humilhar ou constranger os presentes.

O motorista, por sua vez, contou que o constrangimento que sofreu durante os dois anos e meio de contrato não se limitou apenas a essa comemoração do Dia do Trabalhador em que as drag queens, além de se apresentarem, sentaram no colo dele e de outros colegas.

Planner InfoMoney

Mantenha suas finanças sob controle neste ano

Seu pedido de indenização foi motivado também em ocorrências vexatórias nas reuniões matinais em decorrência de metas não atingidas. Segundo o trabalhador, havia um mural das piores equipes do dia – aquelas que não tivessem entregues mercadorias ou alcançado metas – que era exposto para todos os colegas.

Condenação
De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, foram comprovadas todas as prática de atos abusivos por parte da empregadora. A empresa não conseguiu mudar na 5ª Turma do tribunal a decisão da instância regional que determinou o pagamento.