Trabalhador que sofrer discriminação salarial receberá indenização de 50%

Multa sobre a diferença de vencimento deverá ser paga por empregador que manter distinção salarial por conta da raça ou sexo

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – Foi aprovada na última quarta-feira (14) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio uma punição para as empresas que pagarem salários divergentes a trabalhadores contratados para uma mesma função ou cargo.

De acordo com a Agência Câmara, as empresas que fizerem esta distinção serão obrigadas a ressarcir o funcionário, arcando não apenas com o pagamento da diferença acumulada, mas também com as contribuições previdenciárias equivalentes.

Será somada a isso uma multa de 50% sobre a diferença de vencimento.

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Mais rigor
Diferentemente do projeto original (PL 371/11), de autoria da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), o texto aprovado é um substitutivo do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que prevê punições mais rigorosas para a discriminação racial.

O projeto anterior era voltado apenas para a discriminação entre homens e mulheres.

Multa
Já no que diz respeito às multas, no entanto, o texto deverá ser mais brando. A deputada Manuela sugere que seja cobrada da empresa uma multa equivalente a dez vezes a diferença salarial acumulada.

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Contudo, nem todos compartilham dessa opinião. Para Wellington Fagundes, por exemplo, esse valor causa prejuízos desproporcionais e diminui a punição para 50% da diferença salarial em questão.

“Em nosso entendimento, a multa é um instrumento acessório ao montante principal e, por isso, não deve ter valor dez vezes superior a este”, avalia o relator.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.