Trabalhador que contestar justa causa poderá receber seguro-desemprego

Quem contestar na Justiça a demissão por justa causa terá direito ao seguro-desemprego até a conclusão da ação trabalhista

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Caso seja aprovado o Projeto de Lei 7201/06, do deputado Carlos Mota (PSB-MG), que já tramita na Câmara dos Deputados, os trabalhadores que contestarem na Justiça a demissão por justa causa terão direito ao seguro-desemprego até a conclusão da ação trabalhista, desde que a primeira instância reconheça a ilegalidade da justa causa.

No caso da demissão por justa causa não ser considerada válida pela Justiça, o empregador ainda será obrigado a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, a título de multa, o dobro da remuneração total prevista no contrato na data da dispensa.

Segundo a Agência Câmara, pela legislação em vigor, somente após o julgamento final o trabalhador passa a ter direito ao seguro-desemprego, caso a decisão judicial seja favorável a ele.

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É preciso corrigir distorções

Na avaliação do autor da proposta, é necessário corrigir distorções da legislação, em obediência aos princípios da dignidade do trabalhador e do valor social do trabalho.

“Estender o benefício ao trabalhador que aguarda a decisão judicial é essencial para garantir recursos que mantenham sua família até a obtenção de um novo emprego”, argumenta Mota.