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SÃO PAULO – O Banco Central, em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), decidiu, nesta quinta-feira (21), adiar, para 2 de abril do próximo ano, o prazo para as instituições financeiras regulamentarem a conta-salário.
A medida muda a Resolução 3.402/06, que previa a regulamentação pelos bancos em janeiro de 2007. A decisão permite aos trabalhadores a transferência do pagamento da conta-salário para o banco de sua preferência, sem precisar pagar nenhuma taxa.
Para contas contratadas até o último dia 05 de setembro, as instituições financeiras terão prazo maior para regulamentação da conta salário: 02 de janeiro de 2009.
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Aviso
Os trabalhadores que tiverem a conta salário regulamentada deverão ser informados pelas instituições financeiras acerca da abertura de registro e controle por meio de divulgação em qualquer meio de comunicação disponível.
O Banco Central justificou a decisão de adiar o prazo da regulamentação com a demora das instituições financeiras em se adequarem ao sistema informatizado para controle de fluxo de recursos.
Norma
A nova norma exclui a prestação de serviços de pagamento a beneficiários do INSS, por causa de aspectos de ordem estratégica, associada a questão da eficiência e de controle do processo por parte do INSS e possíveis reflexos econômicos.
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Isenção de tarifas
A isenção de tarifas, prevista pela Resolução, aplica-se às seguintes hipóteses:
- Ressarcimento pelos custos relativos à prestação do serviço à entidade contratante, inclusive pela efetivação do crédito respectivo;
- Fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo beneficiário decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até cinco saques, por evento de crédito;
- Acesso, por meio de terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos duas consultas mensais ao saldo;
- Fornecimento, por meio de terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, a pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias;
- Manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.