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SÃO PAULO – Caso o projeto de lei (PL) da deputada Iara Bernardi (PT-SP) seja aprovado, todo empregado poderá ter licença do serviço caso o cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente, venham a ficar doentes. As informações são da Agência Câmara.
Licença só em caso de assistência indispensável
O PL, que foi apresentado recentemente à Mesa da Câmara, institui a chamada licença parental, que pode durar de cinco a 30 dias, dependendo de cada caso. De acordo com o projeto, a licença só será liberada caso a assistência direta do funcionário ao seu parente seja indispensável.
Caso a assistência não possa ser prestada de forma coordenada com o horário de trabalho, ou então o trabalhador não tenha como compensar as horas de ausência no mês seguinte, então a licença parental é deferida.
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Licença pode durar até 90 dias
A licença é prorrogável, porém apenas mediante laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde). O período de licença é remunerado, desde que o benefício não seja prorrogado por mais de 60 dias. Isto porque há a possibilidade de prorrogar os benefícios por até 90 dias, contudo, neste caso a licença passaria a ser concedida sem remuneração ao trabalhador.
A deputada explica que “o objetivo é que a licença tenha a duração de cinco dias, prorrogável por mais cinco, sendo que caberá aos profissionais do SUS elaborar o laudo médico pertinente, conceder a licença, assim como determinar a sua duração”.
A Agência Câmara informou ainda que o projeto de lei, sujeito à apreciação conclusiva das comissões, foi distribuído às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Redação.