Trabalhador poderá sacar FGTS um ano após o fim do contrato

Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 126/06, prevendo esta possibilidade

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Na última quarta-feira (30), a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 126/06, do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite que o empregado possa sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após um ano da data de rescisão do contrato de trabalho.

Prazo anterior de 3 anos

Conforme divulgou a Agência Senado, atualmente, nas hipóteses de demissão com justa causa ou rescisão solicitada pelo próprio empregado, só é possível sacar o fundo após três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.

De acordo com o projeto de Paim, o novo prazo é válido para rescisão ocorrida por qualquer motivo, mesmo que o trabalhador venha a firmar um novo contrato de trabalho.

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E caso a movimentação da conta vinculada não seja solicitada por seu titular após um ano da aquisição do direito, contado da rescisão do contrato de trabalho, o agente operador do FGTS ficará autorizado a transferir o saldo disponível para outra conta do mesmo titular, referente a vinculo empregatício vigente, se esse existir.

Depois de efetuada a transferência, o desmembramento do saldo da conta vinculada não poderá ser feito em nenhuma hipótese. Assim, o titular só poderá fazer movimentações dos saldos com base nas regras aplicáveis à conta que recebeu a transferência.

Projeto inicial

Originalmente, o projeto de Paim tinha como finalidade exclusiva autorizar a realização de campanha publicitária destinada a esclarecer o público sobre a existência de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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A pedido de Paim e com a concordância do relator, o teor do projeto foi modificado e um substitutivo para possibilitar a redução do prazo para movimentação das contas foi apresentado.