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SÃO PAULO – Você sabia que ter a sua hora de almoço reduzida pelo trabalho pode dar direito ao pagamento de indenização?
Pelo menos esta foi a determinação da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, alegando que empregado que não usufrui da uma hora de almoço, determinada por lei, tem direito de receber pelos minutos restantes por dia de trabalho, a título de indenização.
Proteção ao trabalhador
Segundo o parágrafo 4º do artigo 71, o funcionário que não utiliza o horário do almoço completo deve ser remunerado com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
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Para o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendendo que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho, concluiu que essa indenização visa proteger o cidadão dos riscos de fadiga física e mental.