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SÃO PAULO – Se você está inscrito no Programa de Integração Social (PIS) então pode ter direito ao recebimento do abono anual do PIS pago pela Caixa Econômica anualmente.
Talvez você não saiba, mas o abono anual funciona como uma espécie de décimo-quarto salário, pago aos empregados em uma data fixada pela Caixa Econômica, e equivalente ao valor de um salário mínimo (R$ 200) referente ao ano corrente. Contudo, existem alguns requisitos exigidos por lei para que você tenha direito a esse benefício como:
- A média da sua remuneração durante o ano anterior deverá ser de no máximo dois salários mínimos mensais;
- No ano anterior ter trabalhado pelo menos trinta dias com vínculo empregatício;
- Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- O empregador deverá ter informado os seus dados corretamente na Rais (Relação Anual das Informações Sociais) durante o ano anterior ao pagamento do benefício.
Comodidade em receber o abono na folha de salários
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Existem diversas formas de pagamento do abono do PIS, porém a mais cômoda de todas elas certamente é receber o benefício juntamente com o salário. Como? É muito simples, para isto basta que a sua empresa efetue o cadastramento junto à Caixa Econômica através dos programas Conectividade Social ou Cadastramento de Intenção de Convênio; ou ainda através das agências de atendimento.
Caso a sua empresa não esteja interessada no cadastramento, é importante lembrar que a facilidade não gera nenhum custo adicional para a empresa e muito menos para os funcionários. Além de ser gratuito, o cadastro apresenta vantagens para a empresa, como evitar que o funcionário tenha que se ausentar durante o expediente de trabalho para receber o abono nas agências da Caixa.
A iniciativa das empresas também é válida para criar uma imagem positiva perante o quadro de funcionários, afinal de contas, a comodidade proporcionada aos funcionários, só aumenta a credibilidade da imagem da empresa.
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Da mesma forma, o funcionário é beneficiado pelo pagamento antecipado do beneficio, independente do calendário de pagamento determinado pela Caixa. Isto por que o funcionário que recebe o benefício pela Caixa deve respeitar um calendário de pagamento, que leva em consideração o número do PIS e data de nascimento. Já através do convênio, este processo se torna muito mais simplificado, visto que o benefício é pago de forma antecipada.