Trabalhador perde direito à aposentadoria integral ao se aposentar proporcionalmente

As regras mudaram em dezembro de 1998, de forma que nem todos têm direito à aposentadoria proporcional

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – As discussões acerca da Reforma da Previdência têm levado muitos brasileiros a reverem sua situação perante a Previdência, na tentativa de antecipar o pedido da aposentadoria. Muitos acreditam que, diante da possibilidade de ter seus benefícios reduzidos pela reforma,o melhor seria entrar com o pedido de aposentadoria proporcional.

Contudo, o que a maioria destas pessoas não sabe é que, desde 16 de dezembro de 1998, as regras permitindo o pedido de aposentadoria proporcional mudaram, de forma que nem todos os trabalhadores estão qualificados para entrar com o pedido deste benefício.

Quem tem direito à aposentadoria proporcional

Os trabalhadores que naquela data já tivessem completado o período mínimo de carência, que é de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres, podem em qualquer momento exigir o recebimento da aposentadoria proporcional.

Masterclass

O Poder da Renda Fixa Turbo

Aprenda na prática como aumentar o seu patrimônio com rentabilidade, simplicidade e segurança (e ainda ganhe 02 presentes do InfoMoney)

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O trabalhador que quiser que o valor da aposentadoria proporcional seja calculado de forma a incluir o período de contribuição depois de dezembro de 1998 terá que, além do período mínimo de carência, respeitar a exigência de idade mínima, que é de 53 anos no caso dos homens e 48 anos no caso das mulheres.

Se no momento em que houve a reforma previdenciária você estava próximo de se aposentar, você basicamente ficou entre a antiga e a nova lei. Neste caso, serão acrescentados 40% a mais no tempo que falta para você completar o período mínimo de carência, ou seja, os 30 ou 25 anos de contribuição (ver exemplo abaixo).

Valor da aposentadoria proporcional

De maneira geral, o valor da aposentadoria proporcional é de 70% do salário de benefício, acrescido de 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido somado ao tempo de contribuição adicional.

Continua depois da publicidade

O que muda neste caso é a fórmula de cálculo do valor do salário de benefício, que depende da decisão do trabalhador de, incluir ou não, o tempo de contribuição posterior a dezembro de 1998.

Caso o trabalhador opte por não ter que respeitar as exigências de idade mínima e inclua no cálculo do benefício somente o período de contribuição até dezembro de 1998, então o benefício será calculado como sendo a renda mensal proporcional, baseada nos 36 salários de contribuição anteriores a dezembro de 1998.

Por sua vez, os trabalhadores que quiserem incluir no cálculo do benefício o tempo de contribuição depois de dezembro de 1998 terão seu benefício calculado com base nos 36 salários de contribuição anteriores ao pedido de requerimento, e não mais com base em dezembro de 1998.

Perda do direito à aposentadoria integral

Desta forma, apesar de poder se aposentar antes da hora, o trabalhador receberá menos do que os contribuintes que completam a carência exigida, como no caso da aposentadoria integral. O que muitos destes contribuintes não sabem é que mesmo que continuem efetuando contribuições ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) não poderão mais entrar com pedido de aposentadoria integral.

Como a aposentadoria integral é liberada a partir de 35 anos de contribuição para os homens, e a partir de 30 anos para as mulheres, independentemente da idade o pedido de antecipação da aposentadoria muitas vezes acaba não valendo a pena. Não só porque o valor do benefício é menor do que no caso da aposentadoria por tempo integral, como também porque é preciso cumprir um período de carência adicional de 40% sobre o tempo que faltava para você completar os 30 ou 25 anos de contribuição.

Fonte: Ministério da Previdência