Trabalhador deve procurar RH da empresa para saber se já tem direito à conta-salário

Para os contratos firmados entre o banco e a empresa após 05/09/06, o benefício começou a valer na última segunda (02)

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os trabalhadores que quiserem saber se já têm direito à conta-salário devem procurar o departamento de recursos humanos da empresa e verificar a data do contrato com a instituição financeira.

Caso ele seja posterior a 05 de setembro de 2006, o funcionário não precisa tomar nenhuma providência, já que os bancos têm a obrigação de abrir a conta-salário e comunicar os clientes, de acordo com a determinação do Banco Central.

Queixas já podem ser encaminhadas

Conforme divulgou a Agência Brasil, estes empregados que não tiverem a abertura da conta informada até a data do pagamento de abril devem encaminhar uma queixa ao Banco Central, por meio do telefone 0800 979 23 45.

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Isso porque as instituições financeiras que não cumprirem a determinação estão sujeitas a um processo administrativo que pode resultar em três tipos de punição: advertência, multa de até R$ 100 mil e desabilitação do diretor da instituição para trabalhar no sistema financeiro.

Outros prazos

A nova conta-salário entrou em vigor na última segunda-feira (02), sendo que, neste primeiro momento, só os funcionários de empresas privadas que tenham negociado a folha de pagamento com o banco depois de 05 de setembro de 2006 (independentemente da data de contratação do trabalhador) têm direito ao benefício.

Prazo para ter direito à conta-salário
Trabalhador Condições Prazo
Setor privado empresa deve ter negociado folha de pagamento com o banco depois de 05 de setembro de 2006 02/04/2007
Setor privado empresa deve ter negociado folha de pagamento com o banco antes de 05 de setembro de 2006 02/01/2009
Setor público empregador deve ter fechado contrato com o banco antes de 21 de dezembro de 2006 e não ter se adaptado às novas regras até 31/12/2008 02/01/2009
Setor público empregador deve ter fechado contrato com o banco antes de 21 de dezembro de 2006 e ter se adaptado às novas regras até 31/12/2008 02/01/2012
Setor público empregador deve ter fechado contrato com o banco depois de 21 de dezembro de 2006 02/01/2012

Possibilidades

De acordo com o BC, a partir do momento da abertura da conta-salário o trabalhador tem três opções. A primeira delas é deixar tudo como está, sendo que a remuneração continua sendo automaticamente transferida para a conta corrente atual da pessoa.

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A segunda opção é abrir uma conta-corrente em outra instituição (ou utilizar uma já existente) e comunicar por escrito ao banco responsável pelo pagamento do salário que deverá transferir o dinheiro automaticamente, sem cobrar nada por isso.

Uma terceira possibilidade é trabalhar apenas com a conta-salário, gratuitamente, lembrando que não é possível obter talões de cheque, receber depósitos que não sejam da empresa e ultrapassar o limite de cinco saques, dois extratos e uma transferência por mês.