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SÃO PAULO – Reconhecido por melhorar o desempenho dos colaboradores e por facilitar uma distribuição mais adequada dos serviços, o timesheet costuma ser frequentemente utilizado por profissionais liberais que cobram por hora os serviços prestados.
O fato é que este método, entretanto, também costuma trazer bons resultados quando implantado de forma similar em uma empresa. Neste caso, a diferença é que aqui, ele seria utilizado como uma espécie de controle interno de serviços e atividades, o que exige atenção.
Antes de implantar o sistema em uma empresa, os interessados precisam se certificar de que os membros de uma equipe estarão de acordo com o novo controle em questão. Dessa forma, será possível garantir que ninguém se sentirá intimidado.
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“Um controle interno não pode ser encarado como uma forma de pressão por resultados, pois isso, além de desmotivar a equipe, pode implicar em uma ação por assédio moral”, explica o advogado trabalhista Fábio Christófaro.
Nada de abusos
Ainda de acordo com o advogado trabalhista do Gaiofato Advogados Associados, a implantação de um controle de serviços costuma ocorrer quando alguns gestores precisam enxugar custos ou supervisionar os subordinados.
A dica, neste caso, é lembrar que não é por conta desta necessidade que tal implantação possa servir de justificativa para viabilizar certos abusos de autoridade, especialmente àqueles que possam ferir a integridade do trabalhador. “As empresas não podem exacerbar seu poder e exigir coisas absurdas de um funcionário”, diz Christófaro. Exemplos disso são os controles adotados para registrar o momento em que o profissional se ausenta de sua mesa por qualquer razão e até mesmo para utilizar o banheiro.
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“Até o controle sobre as chaves do banheiro não é adequado, especialmente se exigir a assinatura do funcionário para entregar o objeto”, avalia Christófaro.
Confiabilidade
Quem desaprova o uso de tal método para controlar as horas trabalhadas é o especialista em produtividade e gestão do tempo, Christian Barbosa. Para ele, o sistema de controle de horas pode até funcionar com advogados, mas em empresas seu uso não é tão eficaz. “O desempenho de um trabalho não pode ser medido unicamente pelas horas trabalhadas. Além disso, a confiabilidade de um relatório também não é 100% segura”, diz o advogado.
Na opinião dele, por exemplo, os relatórios podem ser alterados pelo profissional que atualiza os dados e, por isso, estão sujeitos a imprecisões de todos os tipos. “Não é possível controlar as informações mencionadas e, por isso, é importante confiar nas informações descritas pelo profissional. Se o relatório estiver muito diferente dos demais, algo não está correto”, explica.
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Quando é recomendado
Ressalvas à parte, os relatórios costumam ser muito bons quando bem aplicados. “Já trabalhei em uma multinacional em que, na época, a responsabilidade de supervisionar os colaboradores era minha. O timesheet era então útil, pois permitia que eu contabilizasse o tempo gasto com determinados clientes e pensasse em soluções para equilibrar as horas destinadas ao atendimento de cada um”, diz Christófaro.
Para o advogado trabalhista do escritório Salusse Marangoni Advogados, Marcel Cordeiro, essa forma de controle é especialmente adequada em auditorias e na área jurídica. “Sua utilização permite, na verdade, maior transparência à empresa que contrata por hora trabalhada. Trata-se de uma modalidade de controle absolutamente legal”, explica.