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SÃO PAULO – A partir desta segunda-feira, dia 07 de abril, o valor máximo do seguro-desemprego passa de R$ 374,20 para R$ 449,04. O reajuste de 20% reflete o aumento do salário mínimo, em vigor desde o dia 1º de abril, quando passou a valer R$ 240. Até então, o salário mínimo pago ao trabalhador valia R$ 200.
Vale lembrar que o seguro-desemprego pago ao trabalhador demitido sem justa causa tem o valor máximo de R$ 449,04, mas também possui um valor mínimo estabelecimento, que é o equivalente a um salário mínimo. Neste sentido, além do teto máximo sofrer reajuste de 20%, o benefício não pode ser menor do que R$ 240.
Os trabalhadores que já estavam recebendo o benefício antes do reajuste receberão as próximas parcelas com base do valor atual reajustado. O mesmo vale para os trabalhadores que já adquiriram o direito ao benefício, mas que ainda não deram entrada no pedido.
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Saiba mais sobre o seguro-desemprego
Este benefício é pago aos trabalhadores desempregados que foram demitidos sem justa causa e que trabalhavam com carteira assinada na mesma empresa por pelo menos seis meses. Além disso, o beneficiário deve ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.
Por último, o trabalhador desempregado não pode estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
Vale lembrar ainda que o seguro desemprego é pago ao trabalhador desempregado como forma de complementar o orçamento familiar até que este consiga um novo emprego. Isto significa que assim que o trabalhador tiver a sua carteira de trabalho assinada novamente, então o benefício cessa automaticamente.
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No que se refere ao valor do benefício, é preciso calcular a média dos três últimos salários do trabalhador. O valor do benefício, que varia entre R$ 240 e R$ 449,04, é pago em três, quatro ou cinco parcelas ao trabalhador, dependendo do tempo em que trabalhou com registro em carteira dentro da empresa.