Testemunha em ação trabalhista: conheça seus direitos!

Tramita na Câmara um projeto de lei que prevê que testemunhas em processo trabalhista não podem ser demitidas

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Ser convocado para ser testemunha em uma causa trabalhista pode ser constrangedor para alguns profissionais. Muitos não gostam de depor em juízo por medo de sofrerem retaliação e serem demitidos de seu trabalho.

Pensando nisso, a Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que estabelece que o profissional que é testemunha neste tipo de processo não pode ser demitido durante 12 meses após a data da audiência. Nesse período, o trabalhador só poderá ser dispensado se cometer falta grave.

De acordo com a especialista em Direito de Trabalho do escritório Luchesi Advogados, Andréa Vianna, é comum que situações como esta ocorram. A justificativa utilizada pela empresa é a demissão por dispensa imotivada.

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Para piorar a situação, alguns empregadores agem contra a lei. A especialista afirma que já soube de casos em que a empresa pede para o empregado mentir no depoimento, o que é considerado crime de falso testemunho. 

Para evitar situações como esta, a advogada considerada a proposta que tramita na Câmara importante, pois além de garantir estabilidade para a testemunha, ajudará no processo do reclamante. “O projeto fará com que a empresa não coaja descaradamente o funcionário”, afirma.

O que diz a legislação
Na CLT (Consolidação das Lei do Trabalho) não existe um artigo específico sobre o direito da testemunha em processos trabalhistas, apenas está definido que as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço em razão de depoimentos.

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“Não existe um direito específico. Na CLT, está estabelecido o direito de todo cidadão, indiferentemente se ele for testemunha em um processo trabalhista ou não”, explica Andréa.

Já a especialista em Direito Trabalhista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Fernanda Perregil, acrescenta ainda que, pela legislação, a empresa que tentar impedir seu profissional de depor está sujeita a uma multa de 30 a 300 valores regionais de referência.

Ela acrescenta ainda que a ausência da testemunha no depoimento também pode fazer com que a pessoa seja autuada. “O valor da multa para a testemunha é mais baixo. Geralmente, é um salário mínimo”, declara.

Fernanda explica também que a figura da testemunha por si só não é desfavorável para ninguém. O problema é o que a pessoa irá falar. “Ser testemunha é muito mais do que ter conhecimento sobre os fatos, é ter vivenciado aqueles fatos. Ela não está ali para favorecer ninguém, só deve contar o que viveu”, ressalta. 

Por fim, a advogada orienta ainda que pessoas que foram demitidas por serem testemunhas em processo trabalhista podem entrar com uma ação na Justiça por danos morais.