Temporário: nova portaria estabelece regras para renovação de contrato

De acordo com a norma, o acordo não poderá exceder três meses e só poderá ser prorrogado uma única vez

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Com o aumento das vendas no final de ano, as empresas abrem vagas para funcionários temporários. Nova portaria (nº 574) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), publicada dia 22 de novembro, estabelece regras para a prorrogação de contrato destes profissionais.

De acordo com a norma, o contrato não poderá exceder três meses e só poderá ser prorrogado uma única vez. Segundo o advogado especialista em direito do trabalho, Cristiano Tripiquia Lemes, a empresa deverá justificar a prorrogação do contrato.

Pedido

Além disso, deverá apresentar pedido ao órgão do MTE até quinze dias antes do término do contrato a ser prorrogado. O funcionário que pretende continuar na empresa depois de terminado o serviço temporário deve atentar às regras ou poderá perder a oportunidade.

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“Com a finalidade de garantir atendimento antes do término do contrato, existe a previsão de que o pedido de prorrogação deverá ser analisado e decidido no prazo de cinco dias a partir do recebimento do requerimento, sob pena de responsabilização do servidor encarregado dessa atribuição”.

Há ainda a previsão de que o órgão do MTE deverá notificar o solicitante a respeito da concessão ou indeferimento da autorização.

Legislação

Segundo o advogado, a Lei 6.079/74 determinava que somente em casos de autorização conferida pelo MTE o contrato poderia exceder os três meses.

“A partir da publicação da Instrução Normativa nº 5, em julho deste ano, a prorrogação, que até então era feita automaticamente pela comunicação do interessado ao órgão competente, passou a depender de regulamentação, que somente foi atendida com a publicação da portaria”, explicou.

Possibilidade de formalização

De acordo com a delegada regional do Sindeprestem (Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços a Terceirizados e Temporários do estado de São Paulo), Jismália Alves, o emprego temporário é a oportunidade para quem procura um trabalho efetivo.

“Conseguimos trazer para o mercado formal pessoas que buscam o primeiro emprego, que estão há muito tempo fora do mercado de trabalho e trabalhadores de faixa etária mais avançada”, disse.

Dados da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) mostram que, somente neste final de ano, as lojas dos 640 mil shoppings do Brasil abrirão 93 mil vagas temporárias, o que representa crescimento de 9% a 10% em relação a 2006 (84,4 mil).

A distribuição das vagas está vinculada à regionalização da rede física dos shoppings pelo país: 53,58% no Sudeste, 20,90% no Sul, 16,40% no Nordeste, 2,09% no Norte e 6,7% no Centro-Oeste.