Supremo decide que reajuste do salário mínimo por decreto é constitucional

A ação, idealizada por três partidos, visava suspender a lei que permite ao Poder Executivo reajustar o salário mínimo

Fabiana Pimentel

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SÃO PAULO – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta quinta-feira (3) que a ADI 4568 (Ação Direta da Inconstitucionalidade) é improcedente. Sendo assim, o reajuste do salário mínimo por meio de decreto é constitucional.

A ação, idealizada pelos partidos PPS (Partido Popular Socialista), PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e DEM (Democratas), visava suspender o artigo 3º da Lei 12.382/2011, que permite ao Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, entre 2012 e 2015.

Votação
Segundo a Agência Brasil, para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a lei estabelece apenas um comando para o Executivo. “O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei”, explica Adams, lembrando que essa é uma forma transparente de comunicar a política de reajuste do salário mínimo.

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De acordo com o advogado dos partidos, Renato Campos, as questões que permeiam o reajuste do mínimo são imponderáveis e o Congresso Nacional é o único espaço adequado para discussão política sobre o assunto. “Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação aritmética”, defende.

Durante a votação, a ministra e relatora da ação, Cármen Lúcia, afirmou que a Presidência da República não fixará valores por meio do decreto, apenas seguirá aplicação aritmética dos índices já fixados pelo Congresso Nacional. “Tal decreto não inova a ordem jurídica, tão somente aplica a lei tal como ditado para cada período”, argumenta.

Contrários
Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello foram os únicos votos contrários, defendendo a atuação prévia do Congresso Nacional na fixação dos valores. “O Congresso não pode apear do poder de tratar a matéria. A Constituição quer a participação anual do Congresso Nacional. Por um ato do presidente, toda a Federação será atingida, e toda a economia”, explica Britto.

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Embora tenha sido a favor da lei, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Ferreira Mendes, também destacou sua preocupação com uma possível extrapolação de limites, quando os Poderes tratarem do assunto futuramente. “Eu tenho medo que o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação para 2020”, disse o ministro.