cálculo da correção

STJ suspende todas ações do País que pedem revisão na correção do FGTS

A decisão vale para todas as ações coletivas e individuais, em todas as instâncias das Justiças estadual e federal

Por  Luiza Belloni Veronesi -

SÃO PAULO – O ministro Benedito Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal da Justiça), suspendeu na noite da última quarta-feira (26) todas as ações judiciais que pedem a correção de saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices diferentes da TR (Taxa Referencial).

A decisão vale para todas as ações coletivas e individuais, em todas as instâncias das Justiças estadual e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. Segundo a Caixa Econômica Federal, que pediu a suspensão, há cerca de 50 mil ações sobre o tema em trâmite em todo o País. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis.

A suspensão vale até o julgamento, que ainda não tem data prevista. Para o ministro, “a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações”, informou em nota divulgada para a imprensa.

Cálculo para a correção do FGTS
Por lei, o FGTS é corrigido pela TR mais 3% ao ano. Entretanto, no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu precedente para correção, por acreditar que a correção pela TR era inconstitucional, não considerando a taxa como “indicador de correção monetária”. A medida era válida para trabalhadores que tinham algum depósito no FGTS entre 1999 e 2013.

Na época, o STF alegou que, nos últimos 14 anos, a correção do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflação, fazendo com que o fundo sofresse perdas e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam.

Em geral, as ações pedem que o saldo do FGTS seja atualizado pela inflação. O IPCA, índice oficial da inflação medido pelo governo, encerrou 2013 com alta de 5,91%. 

No começo deste mês, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul mudou a forma de cálculo da correção do fundo. Ela decidiu que o julgamento das ações sobre o caso valeriam para todos os trabalhadores que têm carteira assinada.

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O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.

Procurada pelo Portal InfoMoney, a Caixa informou que recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia. “No papel legal de operadora do Fundo de Garantia, é vedada a definição, pela Caixa, de uso de índices de remuneração de contas divergentes daquele estabelecido na legislação, sob pena de ser responsabilizada pelo ônus adicional da adoção dessa medida”, informou por nota.

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