STF suspende julgamento de revisão de aposentadoria do INSS

Segurado em questão requereu a aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço. Ministro fez pedido de vista do processo

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SÃO PAULO – O julgamento de um processo em que um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pede revisão da aposentadoria foi suspenso no STF (Supremo Tribunal Federal) após pedido de vista do processo pelo ministro José Antonio Dias Toffoli.

O segurado em questão requereu a aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclama o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, o que elevaria seu benefício.

Os magistrados do STF, em outubro do ano passado, entenderam que a existência da repercussão geral da questão constitucional  levantada no caso. Isso significa que a decisão sobre o processo pode influenciar ações semelhantes.

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Contrapartida
O pedido de vista foi formulado quando a relatora, ministra Ellen Gracie, havia votado pelo acolhimento parcial do recurso. Ela reconheceu o direito de o segurado ver recalculado seu benefício, contado desde 1979, mas rejeitou o pedido de pagamento retroativo àquele ano.

Na avaliação da ministra, a legislação entre 1979 e 1980 continuou a mesma, o que dá o direito ao aposentado de requerer seu benefício. Ellen Gracie ainda lembrou que a vantagem a ser obtida pela revisão da aposentadoria deve repercutir apenas no atual salário de benefício do aposentado.

Segundo cálculos apresentados pela ministra Ellen Gracie, o salário de benefício inicial obtido pelo aposentado, em 1980, foi de 47.161 cruzeiros. Pela revisão por ele pretendida, com aposentadoria proporcional a partir de 1979, este valor cresceria para 53.916 cruzeiros, em valores daquela época. E, conforme seu voto, este valor a mais deve repercutir no salário de benefício atual do segurado.

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Outro lado
Em resposta, o INSS afirmou que o tema em discussão não é de cunho constitucional, pois não se trataria de uma sucessão de leis no tempo, mas da verificação da violação de um ato jurídico perfeito.

Segundo o órgão, o segurado optou pelo melhor momento de requerer sua aposentadoria, formulou o pedido e este foi concedido, sem qualquer problema. Portanto, formou-se um ato jurídico perfeito. E ele protege não só o indivíduo contra o Estado, mas também o Estado diante de pretensões individuais.

A procuradora do INSS chamou atenção ainda para a gravidade dos efeitos de uma eventual decisão do STF em favor do autor do recurso, diante do efeito multiplicador que ela poderá provocar. Lembrou que, no ano passado, o deficit da Previdência alcançou valor próximo de R$ 45 bilhões.