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SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na última quarta-feira (22), que as regras do aviso prévio devem ser alteradas para que este se torne proporcional ao tempo de serviço.
A decisão foi tomada depois que o ministro Gilmar Mendes considerou procedente quatro ações em que os trabalhadores reclamavam o direito assegurado pela Constituição Federal de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
Por decisão de Mendes, relator do caso, o julgamento das quatro ações trabalhistas foi suspenso para que o Supremo examine e decida quais regras serão aplicadas no aviso prévio.
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“Dentre o manancial a ser pesquisado, há experiências de outros países, recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, também, projetos em tramitação no Congresso Nacional, propondo a regulamentação do dispositivo constitucional”, afirma o STF, em nota.
Propostas
Antes da suspenção do julgamento, os ministros apresentaram algumas propostas para alteração do aviso prévio. O ministro Luiz Fux relatou experiências da Alemanha, Dinamarca e Suíça, onde o aviso prévio pode ficar entre três e seis meses, dependendo da duração o contrato de trabalho e da idade do trabalhador; na Itália, pode chegar a quatro meses.
Já o ministro Marco Aurélio sugeriu que, além do direito a aviso prévio de 30 dias, sejam acrescentados 10 dias por ano. Assim, após 30 anos, o trabalhador teria direito a 300 dias de aviso prévio, a serem por ele cumpridos, ou indenizados.
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sugeriu a indenização de um salário mínimo a cada cinco anos, adicionalmente ao direito mínimo a 30 dias de aviso prévio.
Entretanto, não houve um consenso e o ministro Gilmar Mendes optou pela suspensão do julgamento para elaborar uma sugestão com as regras do aviso prévio.