SP: gorjeta deve constar na nota fiscal ao consumidor, sugere deputado

Parlamentar é responsável por relatório de CPI que mostra denúncias de irregularidades no repasse das gorjetas

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SÃO PAULO – O deputado Mauro Bragato (PSDB) solicitou à CPI das Gorjetas, que apontasse ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a necessidade de lei específica para que o valor correspondente à taxa de serviço aos trabalhadores do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares seja discriminado ao consumidor em nota fiscal.

A comissão aprovou, em outubro passado, o relatório final do deputado que comprovava as denúncias de irregularidades cometidas no repasse integral das gorjetas concedidas aos trabalhadores do setor.

De acordo com informações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Bragato sugere que a Secretaria Estadual da Fazenda obrigue a inclusão da taxa de serviço na nota fiscal, sobre a qual não haverá incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

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Na avaliação do parlamentar, as relações entre empregadores e empregados quanto à distribuição da taxa de serviço deverão se tornar transparentes, com a intervenção do estado no assunto.

Processos
Cópias do relatório, que inclui sugestões do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Gastronomia e Hospedagem de São Paulo e Região), serão encaminhadas ao Ministério do Trabalho, à Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo, ao Ministério Público Federal, entre outros órgãos.

No documento, consta a necessidade de que parte do valor seja incluída ao salário, para efeito de aposentadoria, além da intensificação de acordos coletivos entre os sindicatos da categoria e os prestadores de serviço.

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CPI
A comissão que investigou as irregularidades no repasse das gorjetas foi presidida pela deputada Maria Lúcia Amary (PSDB). Outro participante, o coordenador da Administração Tributária, Otávio Fineis, afirmou que a gorjeta aumenta o ônus do empregador.

“Os valores recebidos pelos funcionários são entendidos pelo Judiciário como parte integrante da remuneração, o que provoca inúmeras ações judiciais e, como não há atualmente um tratamento contábil diferenciado das gorjetas, este serviço acaba sendo tributado pelo Estado como se fosse mercadoria, com a incidência de ICMS”, disse.