“Sorria, você está sendo filmado”! Decisão do TST permite filmar empregado

Para advogados especialistas em direito trabalhista, a medida não viola qualquer direito relacionado à intimidade dos funcionários

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SÃO PAULO – Ao julgar um caso ocorrido no Espírito Santo, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) concluiu que é permitido o uso pelo empregador de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho, desde que haja conhecimento dos empregados.

Para advogados especialistas em direito trabalhista, a medida não viola qualquer direito relacionado à intimidade dos funcionários. Contudo, os empregadores não devem se utilizar da permissão para fiscalizar as atividades do profissional.

“Tendo em vista a ausência de lei que regulamente o sistema de monitoramento no local de trabalho, entendo ser totalmente viável e sem qualquer afronta legal seu uso para fins de segurança, devendo sempre ser observadas: a proteção à imagem e privacidade dos empregados em locais como banheiros e vestiários e que haja restrições quanto à exposição das imagens”, diz a advogada do escritório Luchesi Advogados, Andréa C. Vianna.

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E ela completa: “o que não poe ocorrer é a fiscalização das atividades do empregado, cabendo esta a seu superior hierárquico, tampouco a instalação de câmeras com intuito de vigiar o mesmo, já que um dos requisitos que deve existir no contrato de trabalho é a confiança mútua”.

Segurança
O advogado e sócio do escritório Mesquita Pereira, Almeida, Esteves Advogados, Antonio de Almeida e Silva, também concorda com a decisão do TST. Para ele, inclusive, o sistema de câmeras garante o patrimônio e a segurança dos próprios funcionários.

“Esses sistemas de câmeras têm apresentado clara eficiência, não só na proteção às instalações, como também na elucidação de crimes praticados. Ao meu ver, é legítimo e lícito esse monitoramento, desde que todos estejam informados da existência dessas câmeras, o que sempre acontece através de placas informativas afixadas no local. Realmente, não se compreende o que não pode ser filmado nesse período de trabalho, que constitua “privacidade do empregado”. Não é crível, não é razoável, em especial num país atormentado por uma violência crescente”.