Síndico pode se inscrever como contribuinte individual ou facultativo na Previdência

Síndico que recebe remuneração deve se inscrever como contribuinte individual, caso contrário como facultativo

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Quem já foi síndico sabe quanto trabalho dá administrar um prédio ou condomínio. Apesar de alguns síndicos abrirem mão deste direito, este trabalho em geral é remunerado, através da isenção, total ou parcial, do pagamento da taxa de condomínio mensal.

Contribuinte individual ou facultativo

O que a maioria das pessoas não sabe é que, nos casos em que recebem remuneração, os síndicos podem se inscrever na Previdência Social como contribuintes individuais. Nos demais casos os síndicos podem se inscrever como contribuintes facultativos.

Através do pagamento em dia da contribuição mensal, o síndico pode garantir o recebimento dos benefícios da Previdência, que incluem aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou por invalidez, auxílio-doença e, no caso das mulheres, o salário-maternidade. Os segurados também têm direito à perícia médica, serviço social e reabilitação profissional do INSS. Para os dependentes, a Previdência Social paga pensão por morte e auxílio-reclusão.

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Assim como ocorre nos demais contribuintes individuais, a contribuição deve ser equivalente a 20% da remuneração do síndico, sendo que não pode ser calculada sobre valores inferiores ao valor do salário mínimo, atualmente em R$ 200, ou acima do valor máximo pago em benefícios do INSS, que é de R$ 1.561,56.

Como se inscrever no INSS

Se você é síndico e não recebe nenhum tipo de remuneração, para conseguir se inscrever na Previdência como contribuinte facultativo terá que se dirigir a uma das agências da Previdência com um documento de identificação, que pode ser tanto RG quanto CPF, e com uma declaração expressa de que não se enquadram na categoria de segurado obrigatório da Previdência Social.

Por sua vez, os síndicos que recebem remuneração pelos serviços prestados são obrigados a contribuir para a Previdência. Neste caso, ao invés de apresentar a declaração de que não se enquadram como segurados obrigatórios, devem apresentar sua carteira de trabalho, juntamente com algum documento de identificação. A inscrição também pode ser feita através do PREVFone 0800 780191 (ligação gratuita) ou pelo PREVNet (www.previdenciasocial.gov.br).