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SÃO PAULO – O Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo) divulgou uma nota nesta quinta-feira (20) afirmando que a entidade irá reivindicar na Justiça a tutela antecipada para que empresas representadas estejam desobrigadas de recolher a multa adicional de 10% sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), paga em demissões sem justa causa.
A contribuição social de 10% foi criada em 2001 para compensar perdas do FGTS com planos econômicos do fim dos anos 80 e início dos 90 (planos Verão e Collor). Um Projeto de Lei que previa a extinção da multa chegou a ser discutido no Congresso, mas acabou sendo vetado em setembro de 2013.
Apesar disso, desde o fim do ano passado, algumas empresas vêm obtendo na Justiça a permissão de não recolher o percentual, sob alegação de que o adicional já atingiu o objetivo para qual foi idealizado e que agora há desvio da finalidade na destinação de seus recursos.
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“O empreendedor já arcou com esta conta, que nunca foi dele, por mais de uma década”, destacou o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao afirmar que a sua manutenção encarece o custo do trabalho, inibe a formalização do emprego e prejudica empregados e empregadores.