Sindicato deverá auxiliar trabalhador a obter aviso prévio retroativo

Primeira ação ganha por sindicato ocorreu nesta semana; empregado receberá R$ 269,73 pelos 2 anos e 28 dias trabalhados em empresa

Eliane Quinalia

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SÃO PAULO – A Força Sindical está orientando as entidades do setor a auxiliarem os trabalhadores sobre a nova lei do aviso prévio, especialmente agora que a primeira ação trabalhista retroativa foi conquistada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e de Mogi das Cruzes.

“Estamos orientando e reforçando o pedido de nossas entidades filiadas, sediadas em todos os estados, a auxiliarem os trabalhadores na solicitação, retroativamente, do aviso-prévio proporcional. O prazo para que um trabalhador que foi demitido faça tal reclamação é de até dois anos”, informa a Força.

A ação ganha pelo sindicato nesta semana beneficiou o trabalhador Anderson Aparecido Teodoro, que trabalhou dois anos e 28 dias em uma companhia e, de acordo com a sentença da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, deverá receber cerca de R$ 269,73 pelos seis dias adicionais de aviso que lhe são de direito.

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Despacho
Para solicitar tal benefício, o trabalhador entrou com a ação, antes mesmo da nova lei entrar em vigor, mas mesmo assim teve o pedido de indenização aceito pelo juiz Carlos Alberto Moreira da Fonseca.

Na avaliação do juiz, “o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela lei 12.506/2011, como requerido na inicial”.