Sindicato: contribuições dos trabalhadores devem ser feitas em março

Profissionais liberais podem optar pelo pagamento do imposto unicamente à entidade sindical que representa sua profissão

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A contribuição sindical é obrigatória, prevista na Constituição Federal e regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tendo por finalidade sustentar os sindicatos nas relações entre representantes patronais e representantes dos empregados. Mas será que qualquer trabalhador está familiarizado com o assunto?

Para quem trabalha como assalariado, a contribuição no valor equivalente a um dia de trabalho de cada empregado é descontada pela empresa diretamente da folha de pagamento. O desconto é feito com base no salário do mês de março do empregado, sendo que as empresas efetuam o recolhimento da contribuição em abril.

Vantagens dos profissionais liberais e autônomos

Contudo, o que muitos não sabem é que os profissionais liberais e autônomos têm tratamento diferenciado. Os profissionais liberais empregados e autônomos poderão optar pelo pagamento da Contribuição Sindical unicamente à entidade sindical que representa sua profissão, cujo valor é definido pelo próprio sindicado. Em alguns casos esse valor pode ser bem menor que a fração de 1/30 do salário mensal.

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São considerados profissionais liberais empregados aqueles de nível universitário que desenvolvem atividades intelectuais de acordo com sua formação dentro de uma empresa, como advogados, economistas, contabilistas, administradores e engenheiros, por exemplo.

Desse modo, é válido que os profissionais que se enquadrem nessa definição verifiquem o valor da contribuição definida pelo sindicado de sua categoria, comparando-o com o 1/30 do seu salário, optando então pelo menor valor. Esta opção, por sua vez, deve ser feito ao longo do mês de março.

Opção da contribuição tem de ser comunicada

Para fazer a contribuição segundo os valores estipulados pelo sindicado de sua categoria, o profissional liberal deve preencher corretamente o boleto emitido pelo sindicado (e documentos anexos) e entregar no departamento de Recursos Humanos da empresa onde trabalha juntamente com uma cópia do comprovante de pagamento, evitando assim que o desconto em folha de pagamento seja feito por engano.

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Cobrança indevida

Segundo a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor, a cobrança da contribuição sindical não significa que o profissional seja obrigado a associar-se ou filiar-se a qualquer associação ou sindicato.

A Fundação costuma receber inúmeras reclamações de pessoas que não pagaram a contribuição diretamente aos sindicatos de suas categorias e tiveram seus nomes encaminhados para a lista de consumidores inadimplentes. Como não se trata de relação de consumo, a prática é considerada ilegal pelo Procon.

Neste sentido, ao menor sinal de dúvida quanto à cobrança recebida, a pessoa deve procurar a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho para confirmar a legalidade, ou não, da cobrança. Se for comprovada a irregularidade, deve-se então entrar com ação judicial para cancelar a cobrança e pleitear indenização por quaisquer danos ocorridos. O Juizado Especial Cível, que trata de causas que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos (R$ 8 mil), é uma boa opção em situações como esta.