Seus direitos: a empresa pode pagar seus benefícios em dinheiro?

Prática sem amparo legal pode render processos trabalhistas para quem distribuir benefícios em dinheiro

Eliane Quinalia

Publicidade

SÃO PAULO – Receber benefícios em dinheiro de uma empresa nem sempre pode ser positivo, especialmente se os mesmos não estiverem previstos na legislação trabalhista ou amparados por uma norma coletiva que viabilize tal pagamento aos colaboradores de uma corporação. Por isso, fique atento aos seus direitos!

De acordo com a especialista em direito trabalhista do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Sarita Figueira Martins Muta, a prática pode ocasionar, inclusive, inúmeros processos trabalhistas que, não raro, podem onerar ainda mais os empregadores e aumentar os recebíveis de um trabalhador.

“Ao receber um benefício em dinheiro, o empregado pode processar a empresa em que trabalha e a Justiça do Trabalho entenderá que o valor recebido sem a tutela de uma convenção coletiva ou da lei faz parte do salário in natura dele”, informa Sarita.

Oferta Exclusiva para Novos Clientes

Jaqueta XP NFL

Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano

Maior gasto
Segundo ela, ao fazer isso, o empregador terá uma despesa muito maior, afinal, o mesmo será incumbido de recalcular o salário total sobre as férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia Sobre Tempo de Serviço) etc.

“Ao ser caracterizado como salário in natura, o empregador é obrigado pela lei a ressarcir o colaborador sobre o valor do benefício, que é recalculado sobre as férias, FGTS e outros vencimentos do empregado”, explica a advogada.

Mas como saber?
Para o trabalhador saber se existe uma convenção coletiva ou lei que determina o recebimento em dinheiro de um determinado benefício, o mesmo deverá consultar o próprio RH (Recursos Humanos) da empresa. Na dúvida, o sindicato da própria categoria do profissional poderá ajudá-lo a esclarecer tal questão.

Continua depois da publicidade

“O Sindicato dos Bancários, por exemplo, determina que um auxílio creche ou babá seja pago em dinheiro a colaboradores que possuem filhos pequenos e isso não caracteriza um salário in natura”, explica Sarita.

Contudo, se o sindicato não puder esclarecer a dúvida de um colaborador, a recomendação é que o mesmo procure outros meios de esclarecimento para evitar problemas com a empresa.

“O artigo 458 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por exemplo, trata da remuneração, bem como dos benefícios pagos pelas empresas aos empregadores e pode orientar os profissionais nessa questão”, explica a advogada.

Fiscalização intensa
E se por algum momento o profissional ainda tiver dúvidas do que fazer, a recomendação é que o mesmo não hesite. Atualmente, muitos fiscais trabalhistas circulam pelas empresas para atender às reivindicações dos colaboradores e certamente mais um questionamento poderá ser resolvido caso seja notificado a um fiscal do trabalho.

“Os fiscais estão por aí. Se o mesmo observar que a situação está irregular em uma companhia, o empregador terá uma terrível dor de cabeça para regularizar a situação. Por isso, não é de se estranhar que as empresas estejam mais cautelosas com essa questão. Apenas não estão preocupadas aquelas que não possuem uma assessoria jurídica e não sabem o que estão fazendo”, esclarece a profissional.