Publicidade
SÃO PAULO – Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os trabalhadores domésticos representam 20% das pessoas ocupadas na área de serviços. E você, que conta com estes profissionais, sabe o que diz a lei quanto aos direitos que eles têm?
Caso a resposta seja não, veja abaixo normas para que não tenha problemas judiciais e nem prejuízo no bolso no futuro com relação aos seus jardineiros, babás e empregadas domésticas.
Salários
De acordo com a legislação, os valores devem ser iguais ou superiores ao salário mínimo (R$ 350) e pagos no quinto dia útil de cada mês. Para a sua segurança, sempre peça que a pessoa assine recibos, como do salário, de 13º e de condução.
Oferta Exclusiva para Novos Clientes
Jaqueta XP NFL
Garanta em 3 passos a sua jaqueta e vista a emoção do futebol americano
As contribuições extras também podem ser registradas, mas quando se tornam habituais são consideradas valores mensais. O salário pago deve ser descrito na carteira de trabalho do empregado, para que nem ele nem você tenham problemas com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Fundo de garantia
Com relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os empregadores não são obrigados a pagar à pessoa contratada, mas uma vez feita, a prática deve se tornar rotina. Caso pretenda dar o benefício ao empregado, basta que se cadastre no CEI (Cadastro Específico do INSS) e peça que o contratado faça inscrição no Pis/Pasep ou CICI (Cadastro de Identificação do Contribuinte Individual do INSS).
Pense bem antes de pagar o FGTS. Isso porque em caso de demissão o empregador será multado em 40% sobre o saldo já depositado na conta do empregado na hora da dispensa dos serviços prestados.
Continua depois da publicidade
Além disso, saiba que o valor do FGTS é de 8% do salário pago, incluindo o 13º, e não pode ser descontado do montante. Para que você tenha mais noção das quantias, saiba que no pagamento de um mínimo, mais R$ 28 irão para o fundo e, nas férias, com o terço constitucional, serão mais R$ 37,33. Em um ano, serão despendidos R$ 401,33 só com o fundo.
Seguro Social
Toda a empregada doméstica deve ser inscrita na Previdência Social. Para isso, uma quantia deve ser paga pelo empregador, sempre de 12% sobre o salário, e outra deve ser descontada do salário do empregado, conforme tabela abaixo.
Salário (R$) | Cota do Empregado (%) |
até 840,55 | 7,65 |
de 840,56 até 1.050 | 8,65 |
de 1.050 até 1.400,90 | 9 |
de 1.400,90 até 2.801,82 | 11 |
*Dados da revista Dinheiro&Direitos, da ProTeste
Outros benefícios
Veja outros benefícios com os quais você terá que arcar ao contratar um empregado:
- Transporte: Os empregados devem contar com vale transporte. Para isso, se pagar em dinheiro, faça recibo. O empregador pode gastar o valor com a condução, mas descontar 6% do salário, desde que o contratado concorde.
- 13º salário: As empregadas domésticas têm direito ao valor que corresponde ao salário ganho de cada mês dividido pelo número de meses do ano (12). O valor pode ser pago em duas vezes: a primeira entre fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O não pagamento do benefício gera multa de 1% ao mês e correção pela TR.
- Descanso: As férias devem ser concedidas após um ano de trabalho. Neste tempo, os valores do salário devem ser pagos adicionados ao terço constitucional.