Senado avalia estabilidade provisória no emprego para trabalhador que é ou será pai

Segundo o projeto de lei, a demissão ficará vedada desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – Tramita na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado um projeto de lei que prevê estabilidade provisória no emprego para os trabalhadores que forem pais ou futuros pais, caso sejam os únicos responsáveis por prover a renda da família.

A proposta (PLS 454/2008) estabelece que a demissão dessas pessoas ficará proibida desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto.

O texto original prevê a proibição à “dispensa imotivada” dos futuros pais. O relator, senador Geraldo Mesquita Junior (PMDB-AC), apresentou emenda substituindo essa expressão por “ressalvados os casos de demissão por justa causa”.

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Direito à estabilidade
De acordo com a Agência Senado, para ter direito à estabilidade, o profissional que é ou está para se tornar pai deverá ter pelo menos um ano de trabalho na empresa. Além disso, terá de comunicar ao empregador a confirmação da gravidez e o nascimento do filho, bem como uma eventual interrupção da gestação.

O benefício será anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social e somente será concedido em relação aos primeiros dois filhos.

“Nosso propósito é acabar com essa discriminação, embora reconheçamos que a justiça é feita mediante tratamento desigual dos desiguais”, finaliza o autor do projeto, senador Augusto Botelho (sem partido-RR).