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SÃO PAULO – Depois de passar pela aprovação na Câmara dos Deputados em maio, o projeto de lei que determina que o pagamento do salário maternidade volte a ser feito pelo empregador foi aprovado nesta terça-feira, dia 15, pelo Senado. O projeto agora segue para a sanção presidencial.
Para quem não sabe, era assim que o pagamento do salário maternidade era feito até novembro de 1999. Mas a partir dessa data a obrigatoriedade passou a ser do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), processo que dificultou a vida de muitas beneficiárias, que agora têm que sair de casa para receber o benefício em postos de atendimento do INSS.
Reembolso do governo
Na prática, o projeto prevê que as empresas voltariam a ser responsáveis pelo pagamento do salário-maternidade às suas funcionárias grávidas, abatendo o valor do benefício do recolhimento mensal que fazem mensalmente à Previdência Social sobre a folha de pagamento.
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Isto significa que pela proposta do projeto as empresas seriam responsáveis pela concessão e pagamento do benefício, e posteriormente seriam reembolsadas pelo próprio INSS. Por sua vez, as gestantes teriam maior conforto ao ter o acesso facilitado ao benefício.
Como funciona o salário-maternidade
Durante o período de licença de 120 dias, a empregada grávida recebe um salário-maternidade diretamente do INSS, esse salário é calculado com base no último salário, ou média dos últimos seis caso a sua remuneração seja variável.
Para receber o salário-maternidade a gestante precisa entrar com um requerimento junto ao INSS, no máximo 28 dias antes da data prevista para o nascimento do seu bebê, e no máximo até 92 dias após o nascimento.
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Esse é o prazo aconselhável; entretanto, a lei permite que você faça esse requerimento até cinco anos após o nascimento do bebê. No entanto, é aconselhável não deixar para a última hora, pois o pagamento só é liberado 45 dias após a entrega dos documentos.