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Seguro-desemprego: valor do benefício é corrigido em 16,66%

Trabalhador pode receber benefício entre 3 e 5 meses, sendo que, desde 1º de abril, valor pode chegar a R$ 654,85

Patricia Alves

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SÃO PAULO – O seguro-desemprego será reajustado em linha com o aumento do salário mínimo, em 16,66%. Isso porque, desde o dia 1º de abril, o salário mínimo subiu de R$ 300 para R$ 350 mensais.

O Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – publicou a resolução, na última terça-feira (4), no Diário Oficial da União.
A medida passa a valer a partir da data da publicação, com efeitos retroativos, ou seja, a partir de 1º de abril de 2006.

Valor do benefício

Requerido a partir do sétimo dia até 120 dias após a data de demissão, o valor do benefício mensal é calculado com base na média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador.

A tabela abaixo resume como deve ficar o cálculo do valor do benefício com base no novo piso salarial:













Salário médio Valor do benefício
Até R$ 577,77 80% do salário médio, sendo que o piso para esse salário é de R$ 350
Entre R$ 577,78 e R$ 963,04 R$ 462,22+50% do que superar R$ 577,77
Acima de R$ 963,04 R$ 654,85

Prazo de recebimento

Aqui vale lembrar que a primeira parcela será paga 30 dias da data de requerimento do benefício, sendo que o número total de meses a que o trabalhador terá direito ao recebimento do benefício varia em função do tempo em que trabalhou. A tabela abaixo resume como isso funciona:













Número de parcelas Período de trabalho
Três Entre 6 e 11 meses nos últimos 36 meses
Quatro Entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses
Cinco Acima de 24 meses nos últimos 36 meses

Quem tem direito

O seguro-desemprego é um benefício pago a todos os segurados da Previdência Social, que tem como objetivo garantir o sustento do trabalhador durante a fase em que estiver desempregado.

Tem direito ao benefício, todo trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses; ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte e não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.