Seguro desemprego sofre reajuste com aumento do salário mínimo

Novo teto, agora de R$ 561,30, passou a vigorar também em 1º de maio; saiba mais sobre a concessão do benefício

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O salário mínimo do brasileiro foi ajustado em cerca de 15% neste ano, e desde o último dia 1º de maio passou a valer R$ 300. Além do impacto no cálculo de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários, o seguro desemprego pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa também teve seu teto reajustado em linha com o mínimo.
Em vigor desde 1º de maio, a nova tabela do seguro desemprego assegura ao trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um benefício máximo de R$ 561,30 cada parcela. Até então, o teto era de R$ 486,46.
Vale lembrar que o seguro desemprego possui um valor máximo, mas também não pode se inferior ao salário mínimo estabelecimento, ou seja, R$ 300.
Outro ponto a destacar: os trabalhadores que já estavam recebendo o benefício antes do reajuste receberão as próximas parcelas com base no novo valor. O mesmo vale para os trabalhadores que adquiriram o direito ao benefício antes do mês de maio, mas que ainda não deram entrada no pedido.

Quem tem direito?

O seguro é pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa que mantiveram, na data de demissão, pelo menos seis meses de vínculo empregatício com a empresa. Além disso, o beneficiário deve ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses.
Mais um requisito: o trabalhador desempregado não pode estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte.
O benefício tem caráter assistencial e ajuda no complemento do orçamento familiar até que o trabalhador desempregado consiga uma recolocação no mercado de trabalho. Isto significa que assim que tiver a sua carteira de trabalho assinada em um novo emprego, o benefício cessa automaticamente.

Qual o valor pago?

No que se refere ao valor do benefício, é preciso antes calcular a média dos três últimos salários. Sobre este valor, aplica-se então a tabela do seguro desemprego. Para valores até R$ 495,23, basta multiplicá-los por 0,8 (80%). Este então será o valor das parcelas a receber.
Já para faixas de salário médio acima de R$ 495,23 e até R$ 825,46, o cálculo é o seguinte: a parcela até R$ 495,23 deve ser multiplicada por 0,8 (80%), e o restante por 0,5 (50%). O valor do benefício será equivalente à soma das duas parcelas. A título ilustrativo, uma pessoa cujo salário é de R$ 600 receberá R$ 448,56 (80% de R$ 495,23 e 50% de R$ 104,77, que é a parcela que completa os R$ 600).
A última faixa da tabela determina que para os salários médios acima de R$ 825,46, o valor da parcela será invariavelmente de R$ 561,30. É importante lembrar que independente do cálculo, o valor a ser pago em cada parcela será sempre o equivalente ao salário mínimo em vigor.

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Quantas parcelas?

O número de parcelas vai depender do tempo de trabalho na empresa, sendo que assistência é de, no máximo, cinco parcelas.
Assim, o vínculo empregatício entre seis meses e 18 meses garante o recebimento de três parcelas; entre 12 meses e 23 meses, serão pagas quatro prestações; e, a partir de 24 meses de vínculo empregatícios comprovado, o trabalhador terá direito a cinco parcelas.