Seguro-desemprego: sindicalista vai contestar no STF a restrição da ampliação

Presidente da UGT, Ricardo Patah, vai entrar com ação de inconstitucionalidade contra o Codefat, nesta quarta

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – A ampliação do número de parcelas do seguro-desemprego para trabalhadores de apenas alguns setores da economia não agradou a todos. Para o presidente nacional da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah, a medida é inconstitucional, por isso, ele vai entrar com uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucinalidade) no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (8), às 13h.

A ação será contra o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o argumento de Patah é o de que a Constituição Federal garante que “todos devem ser tratados de maneira igual perante a Lei”.

O sindicalista afirma que a ampliação não deve se restringir a uma parcela dos trabalhadores. Ele defende que todos aqueles que foram demitidos se beneficiem da ampliação das parcelas do seguro-desemprego.

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Para ele, a decisão do Ministério do Trabalho, “além de ferir os princípios constitucionais, é uma injustiça contra o trabalhador brasileiro, pois cria distorções na escolha dos setores beneficiados”. Patah pretende entregar a ação diretamente ao ministro presidente do Supremo, Gilmar Ferreira Mendes.

103,7 mil serão beneficiados

No último dia 24 de março, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou os setores cujos trabalhadores serão beneficiados com mais duas parcelas do seguro.

De acordo com o divulgado, cerca de 103,7 mil trabalhadores receberão o benefício. Eles foram demitidos em dezembro e advindos de setores que, segundo o Ministério, mais foram atingidos pela crise financeira internacional.

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A lista contempla 42 subsetores da economia em 16 estados do País. Entre os que o Ministério considerou como o mais prejudicados se encontra o setor de Indústria de Transformação.

Os critérios utilizados para decidir a quem se destinaria o benefício extra foi comparação, entre 2003 e 2009, da evolução do emprego formal celetista de cada subsetor de atividade, com base no movimento dos últimos três meses (dezembro, janeiro e fevereiro).

No último dia 30, o Codefat ratificou a ampliação do benefício.