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Seguro-desemprego será reajustado a partir de janeiro

Resolução do Codefat, que reajusta base de cálculo em 9,6774%, foi publicada na edição desta segunda-feira do DOU (Diário Oficial da União)

Patricia Alves

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SÃO PAULO – De acordo com a resolução 623, de 24 de dezembro, publicada nesta segunda-feira (28) no DOU (Diário Oficial da União), o Seguro-Desemprego será reajustado, a partir de 1º de janeiro, com a aplicação de 9,6774% sobre a base de cálculo, conforme decisão do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Ampara ao Trabalhador).

Cálculo
Para saber a incidência do benefício sobre o novo cálculo, as seguintes contas devem ser feitas:

• Menor faixa (média dos últimos três salários até R$ 841,88): o trabalhador deve multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). Assim, o valor máximo da parcela é de R$ 673,50.

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• Faixa intermediária (de R$ 841,89 a R$ 1.403,28): o que exceder a R$ 841,88 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 673,50.

• Maior faixa: àqueles cujo valor do salário médio dos últimos três meses ficou na faixa máxima, acima de R$ 1.403,28, a parcela do seguro-desemprego será, invariavelmente, de R$ 954,21.

Benefício
Segundo o Ministério do Trabalho, o Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.

Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.

Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.